Manual do Viajante

Vai viajar no dia da eleição? Saiba quando é possível votar em outra cidade 

Quem já solicitou o voto em trânsito pode votar em outro município. Para quem não fez o pedido dentro do prazo, a alternativa é justificar a ausência
Vai viajar no dia da eleição? Saiba quando é possível votar em outra cidade 

Quem estiver viajando no próximo domingo (25), data do segundo turno das eleições presidenciais, precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. Não é possível simplesmente comparecer a uma seção eleitoral de outra cidade e votar: para isso, é necessário ter solicitado antecipadamente o chamado voto em trânsito.

O prazo para fazer esse pedido terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não se habilitou a tempo e estará fora do município onde tem domicílio eleitoral não poderá votar, mas deverá justificar a ausência nas urnas.

Quem pode votar em outra cidade?

O voto em trânsito permite que eleitores habilitados votem temporariamente fora do município onde estão registrados. A modalidade é válida nas eleições gerais, como as de 2026, e está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A habilitação precisava ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quem fez o pedido deve consultar o local de votação designado pela Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência se estiver viajando?

Quem não solicitou o voto em trânsito e estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, desde que a pessoa esteja efetivamente fora do município de seu domicílio eleitoral. O aplicativo usa a localização do celular para verificar essa condição. Também é possível ir até uma seção eleitoral e assim realizar a justificativa.

Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá fazer isso posteriormente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, dentro do prazo de até 60 dias. Nesse caso, poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. 

E se a viagem for para o exterior?

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação também deverá justificar a ausência. Não existe voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Já brasileiros inscritos em zonas eleitorais do exterior votam para Presidente da República.

O que acontece se não justificar o voto?

A ausência às urnas sem justificativa pode resultar em multa eleitoral. Além disso, a falta de regularização pode gerar restrições para determinados atos que exigem quitação eleitoral, como obter passaporte.

Quem não votar deve, portanto, apresentar a justificativa dentro do prazo ou consultar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. A ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.

Conteúdo adaptado de Viagem e Turismo (Abril). Ver publicação original completa →
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