A Latam e a Gol contam com a chamada “tarifa luto”, um benefício que concede desconto para passageiros que precisam viajar às pressas devido ao falecimento ou risco iminente de morte de um familiar próximo. A medida é aplicada após contato com a companhia e envio de documentação probatória.
Embora não seja obrigatória por lei, a tarifa do luto funciona como uma ação de suporte das aéreas. No Brasil, apenas Latam e Gol oferecem políticas estruturadas para esse tipo de situação. A Azul não dispõe de desconto específico para esses cenários.
A concessão do desconto varia conforme as regras de cada companhia aérea. Na Gol, a medida é restrita a voos nacionais operados pela empresa e contempla apenas casos envolvendo cônjuge, pai, mãe ou filho do passageiro. O desconto incide sobre a tarifa base e depende da apresentação de documentos que comprovem o falecimento e o vínculo familiar.
Já a Latam inclui casos de hospitalização de parentes próximos sob risco de morte. Cada solicitação é analisada individualmente mediante comprovação da emergência e do grau de parentesco, com exigência de documentos como atestado de óbito ou de internação. A viagem deve ocorrer em até sete dias após o evento, e os descontos são válidos apenas para bilhetes na cabine Economy.
É recomendado fazer o pedido diretamente via central de atendimento (confira aqui a da Latam e da Gol) antes da emissão da passagem. Isso aumenta as chances de obter o desconto de imediato, evitando processos de reembolso posteriores, que podem ser mais demorados e burocráticos.
Documentação exigida
A etapa mais sensível do processo é a apresentação dos documentos. Sem eles, o desconto pode ser negado. Em geral, as companhias solicitam:
- Certidão de óbito (ou declaração equivalente);
- Documento de identificação do passageiro;
- Comprovante de parentesco (certidões ou documentos legais);
- Em casos de hospitalização: laudo ou declaração médica.
O tempo de análise varia, e o atendimento pode passar de 40 minutos por envolver validação de informações em caráter emergencial.
Para passageiros que já compraram a passagem antes do falecimento, existe a possibilidade de solicitar reembolso parcial, conforme as regras de cada companhia. No caso da Latam, os pedidos são analisados individualmente, sem um prazo único fixo. Já a GOL estabelece um limite de até sete dias após o óbito para solicitar o reembolso.
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